Sobre o Canal de Denúncia
O presente regulamento define os procedimentos e regras a adotar em matéria de comunicação, receção, seguimento e arquivo de denúncias de infrações praticadas na empresa, ou através da empresa Plasteuropa Embalagens, S.A.
Os procedimentos alinham as práticas da Plasteuropa Embalagens, S.A com o Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, previsto pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, assegurando uma proteção eficaz dos denunciantes.
O canal de denúncia interna permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, garantindo a exaustividade, integridade e conservação das mesmas, a confidencialidade da identidade do denunciante ou o anonimato do denunciante, e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
A Plasteuropa Embalagens, S.A é uma organização responsável que se rege por elevados padrões éticos, entendendo que a denúncia de eventuais infrações praticadas na empresa, ou através da mesma, se afigura essencial ao seu sucesso e reputação.
Denunciantes
Têm legitimidade para recorrer ao canal de denúncia interna da Plasteuropa Embalagens, S.A, enquanto Denunciantes:
- Trabalhadores;
- Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores e quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão ou direção;
- Titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, ou de gestão, ou a órgãos fiscais, ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários.
Infrações Suscetíveis de Denúncia
Consideram-se “infrações” suscetíveis de serem denunciadas através do canal de denúncia implementado todos os atos ou omissões, contrários à lei, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal;
- Saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Fraude e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros;
- Regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- Casos de criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
- Casos de criminalidade organizada e económico-financeira (crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, peculato, tráfico de influência, branqueamento de capitais).
As denúncias apresentadas através do canal de denúncia que excedam este âmbito não estão abrangidas pela proteção prevista no Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, previsto pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, nem seguem os procedimentos legalmente estabelecidos para efeitos de receção e seguimento das denúncias.
O Denunciante poderá também fazer uso do canal de denúncia interna da Plasteuropa Embalagens, S.A para reportar atos de que tenha conhecimento, praticados no seio da empresa, respeitantes a infrações que excedam o âmbito das matérias abrangidas pela proteção (por exemplo: assédio, discriminação, conflito de interesses, perseguição ou violação de regras previstas no Código de Conduta e que não digam respeito às matérias elencadas supra).
Nestes casos, a Plasteuropa Embalagens, S.A promoverá igualmente o adequado seguimento de tais denúncias, proibindo retaliações sobre o denunciante, desde que este tenha atuado de boa-fé.
As denúncias apresentadas através do canal de denúncia, poderão incluir infrações já cometidas, que estejam a ser praticadas ou cuja prática se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
A denúncia de uma infração pode ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não.
Como Realizar uma Denúncia
O denunciante pode optar por efetuar a denúncia de forma confidencial ou anónima.
Caso opte pela denúncia confidencial, a identidade do Denunciante, as informações que, direta ou indiretamente, permitam identificá-lo, bem como, a identidade de terceiros mencionados na denúncia, são de acesso restrito dos responsáveis pelo tratamento de denúncias. A identidade apenas poderá ser revelada em cumprimento de uma obrigação legal ou decisão judicial. O registo da identidade permite que o Denunciante documente todo o procedimento e, consequentemente, faça valer os seus direitos de proteção, conferidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pelo que recomendamos o recurso a esta opção.
Caso opte pela denúncia anónima, a identificação não será revelada, pelo que o Denunciante não deverá indicar quaisquer dados ou informações que, direta ou indiretamente, possam facilitar o reconhecimento da sua identidade.
Pode realizar a sua denúncia através do formulário que se segue:
Ou através dos contactos:
Email: canaldedenuncia@plasteuropa.pt
Morada Postal: Rua do Monte Grande, 1505, Guilhabreu – Ap. 62, 4481-909 Vila do Conde – Portugal
Telefone: +351 229 867 500